Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, em relação a pessoas indeterminadas (Tema 1148 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 28/05/2021

 

O Supremo Tribunal Federal, em 28/05/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1301250, do respectivo Tema 1148, no qual se discute “à luz da Constituição Federal, artigos 5º, X e XII, e 93, IX, a constitucionalidade de decreto judicial genérico de quebra de sigilo de dados telemáticos, para efeito de divulgação de informações pessoais de usuários indeterminados, sem a respectiva identificação, considerada a proteção constitucional da intimidade e da vida privada”. 

Tema 1148 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Constituição Federal, artigos 5º, X e XII, e 93, IX, a constitucionalidade de decreto judicial genérico de quebra de sigilo de dados telemáticos, para efeito de divulgação de informações pessoais de usuários indeterminados, sem a respectiva identificação, considerada a proteção constitucional da intimidade e da vida privada.

Leading Case RE 1301250
Relatora: Min. Rosa Weber
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 28/05/2021

 

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