Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público (Tema 561- STF)


Mérito Julgado - Publicado em 25/10/2018

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 25/10/2018, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case nº RE 409356 do Tema 561 - STF, em que se discute “à luz do inciso III do art. 129 da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública, para a proteção do patrimônio público, com o objetivo de anular ato administrativo que, fundado em normas supostamente inconstitucionais, transferiu policial militar para a reserva remunerada com proventos acrescidos de gratificação que ultrapassa o teto remuneratório e com cômputo de tempo de serviço ficto”.

Tema 561 - STF
Situação do tema: Julgado o mérito.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso III do art. 129 da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública, para a proteção do patrimônio público, com o objetivo de anular ato administrativo que, fundado em normas supostamente inconstitucionais, transferiu policial militar para a reserva remunerada com proventos acrescidos de gratificação que ultrapassa o teto remuneratório e com cômputo de tempo de serviço ficto.

Leading Case RE 409356
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 03/08/2012
Data de julgamento de mérito: 25/10/2018

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