Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos (Tema 607 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 02/07/2016

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 02/07/2016, o trânsito em julgado do acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 733433, do respectivo tema 607 em que se discutia,à luz do inciso LXXIV do art. 5º; bem como dos arts. 59, 129 e 134, todos da Constituição Federal, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.”

Tema 607 – STF

Situação do Tema: Publicado acórdão de mérito.

Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso LXXIV do art. 5º; bem como dos arts. 59, 129 e 134, todos da Constituição Federal, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.”

Leading CaseRE 733433

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  15/02/2013

Data de Julgamento de Mérito: 04/11/2015

Data Publicação Acórdão Mérito: 06/04/2016

Data Trânsito em julgado: 02/07/2016

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