O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 30/04/2018, o acórdão de mérito do Recurso Especial 1.682.836/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 766, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)”.
Situação do tema: Acórdão de mérito publciado.
Questão submetida a julgamento: Legitimidade ad causam do Ministério Público para pleitear, em demandas contendo beneficiários individualizados, tratamento ou medicamento necessário ao tratamento de saúde desses pacientes.
Anotações Nugep: Vide CONTROVÉRSIA 27/STJ
REsp n. 1.681.690/SP e REsp n. 1.682.836/SP - Afetados na sessão do dia 25/10/2017 (Primeira Seção).
Tese firmada: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
Anotações Nugep: Vide CONTROVÉRSIA 27/STJ - REsp n. 1.681.690/SP e REsp n. 1.682.836/SP - Afetados na sessão do dia 25/10/2017 (Primeira Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC) com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento. (acórdão publicado no DJe de 7/11/2017) RESP 1110552/CE estava afetado à 1ª SEÇÃO
REsp 1682836/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: OG Fernandes
Data de afetação: 07/11/2017
Data do julgamento de mérito: 25/04/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 30/04/2018
REsp 1110552/CE
Tribunal de origem: TJCE
Relator: Cesar Asfor Rocha
Data de afetação: 01/06/2009
Processo desafetado em 15/02/2012.
Observação: Afetação cancelada em razão da inadmissibilidade do recurso especial (o acórdão decidiu a controvérsia sob o enfoque constitucional).
REsp 1681690/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: OG Fernandes
Data de afetação: 07/11/2017
Data do julgamento de mérito: 25/04/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 03/05/2018