O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 23/03/2018, os Recursos Especiais n.º 1.684.690/SP e nº 1.686.659/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 777, nos seguintes termos: “Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997”.
Tema 777 - STJ
Situação do tema: Paradigmas afetados
Questão submetida a julgamento: Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.
Anotações Nugep: Os REsps n. 1.684.690/SP e 1.686.659/SP integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).RESP 1139774/SP e RESP 1126515/PR estavam afetados à 1ª SEÇÃO.
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018).
REsp 1684690/SP
Tribunal de origem: TJSP
Data de afetação: 23/03/2018
REsp 1139774/SP
Tribunal de origem: TJSP
Data de afetação: 15/10/2009
Processo desafetado em 12/04/2010.
Observação: Afetação cancelada em razão da ocorrência de superveniente perda de objeto do recurso especial.
REsp 1126515/PR
Tribunal de origem: TJPR
Data de afetação: 19/11/2010
Processo desafetado em 16/09/2011.
Observação: Afetação cancelada por não haver quantidade expressiva de precedentes das Turmas que compõem a Seção de Direito Público sobre o tema.
REsp 1686659/SP
Tribunal de origem: TJSP
Data de afetação: 23/03/2018