Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas (Tema 1033 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 30/10/2019

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 30/10/2019, os Recursos Especiais n.º  1.801.615/SP e n.º 1.774.204/RS como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1033, no qual se busca saber sobre a “Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas”.

Tema 1033 - STJ
Situação do tema:
Afetado
Questão submetida a julgamento: Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
Anotações Nugep:. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 102/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/10/2019).
Repercussão Geral: Tema 673/STF - Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

REsp 1801615/SP
Relator:
Min. Raul Araújo
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 30/10/2019

REsp 1774204/RS
Relator:
Min. Raul Araújo
Tribunal de Origem: TJRS
Data de afetação: 30/10/2019

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