O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 30/10/2019, os Recursos Especiais n.º 1.801.615/SP e n.º 1.774.204/RS como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1033, no qual se busca saber sobre a “Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas”.
Tema 1033 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
Anotações Nugep:. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 102/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/10/2019).
Repercussão Geral: Tema 673/STF - Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.
REsp 1801615/SP
Relator: Min. Raul Araújo
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 30/10/2019
REsp 1774204/RS
Relator: Min. Raul Araújo
Tribunal de Origem: TJRS
Data de afetação: 30/10/2019