Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Interesse de agir da parte para ajuizar ação de exibição de documentos para obtenção de dados a serem fornecidos pelos órgãos de proteção ao crédito (Tema 4 IRDR - TJMG)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 11/08/2017

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 11/08/2017, publicou o acórdão de mérito do IRDR nº 1.0000.16.037837-8/000 do Tema 4 IRDR, no qual firmou-se a tese no sentido da inexistência de interesse de agir da parte que ajuíza ação de exibição de documentos em desfavor de órgão de proteção ao crédito para a obtenção de dados referentes à negativação.

Tema 4 – TJMG
Situação do tema:
 Acórdão de mérito publicado.
Questão submetida a julgamento: Questão atinente ao cabimento da medida cautelar de exibição de documentos contra os órgãos de proteção ao crédito para obtenção de documentos relativos à negativação do nome do consumidor.
Tese firmada: Inexiste interesse de agir da parte que ajuíza ação de exibição de documentos em desfavor dos órgãos de proteção ao crédito para obtenção de documentos referentes à negativação.
É cabível o habeas data para obtenção de informações constantes em banco de dados e cadastros restritivos de crédito de consumidores, desde que, conforme expressa previsão legal, exista prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão (artigo 8º, § único, inciso I, da Lei nº 9.507/1997).
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982 caput e §1º, do NCPC.

IRDR 1.0000.16.037837-8/000
Data de admissão:
 30/09/2016
Data de julgamento: 26/06/2017
Data de publicação do acórdão: 11/08/2017

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