O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 16/05/2016, acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.386.424/MG, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 922 como “ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".
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Tema 922 – STJ |
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Situação do Tema: Acórdão de mérito publicado. |
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Questão submetida a julgamento: Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior". |
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Tese firmada: A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ. |
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Anotações NURER: Questão submetida a julgamento "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior". |
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Informações complementares: Esclareça-se que a hipótese ora afetada não se encontra abrangida pelo entendimento firmado no REsp 1.062.336/RS (Tema 40/STJ e Tema 41/STJ) ou na Súmula 385/STJ. |
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Referência Sumular: Súmula 385/STJ |
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Resp: REsp 1386424 Tribunal de Origem: TJMG |
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Data de Afetação: 17/04/2015 |
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Data Julgamento: 27/04/2016 |
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Data Publicação Acórdão Mérito: 16/05/2016 |