O Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado, ocorrido em 08/10/2020, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 600867, do respectivo tema 508, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas”.
Tema 508 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista cuja composição acionária é objeto de negociação em bolsa de valores e distribui lucros a investidores públicos e privados, em razão das atividades desempenhadas.
Tese firmada: Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.
Leading Case RE 600867
Relator: Min. Joaquim Barbosa
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/12/2011
Data do julgamento de mérito: 29/06/2020
Data de publicação do acórdão: 30/09/2020
Data de trânsito em julgado: 08/10/2020