O Supremo Tribunal Federal, em 18/03/2016, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case ARE nº 945.271, em que se discute, “à luz dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual.”
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral |
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual. |
Leading Case: ARE 945271 |
Data de Reconhecimento da inexistência de repercussão Geral: 18/03/2016 |