Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual (Tema 880 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 18/03/2016

 O Supremo Tribunal Federal, em 18/03/2016, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case ARE nº 945.271, em que se discute,à luz dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual.”

 

Tema  880 – STF

Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

Leading CaseARE 945271

Data de Reconhecimento da inexistência de repercussão Geral: 18/03/2016

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