O Supremo Tribunal Federal, em 19/08/2017, decidiu pela existência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case nº RE 936.790 do Tema 958, no qual se discute a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.738/2008, que dispõe sobre a carga horária máxima de interação dos servidores públicos do magistério, federais, estaduais e municipais, com seus educandos.
Tema 958 – STF
Situação do tema: Analisada preliminar de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 61, § 1º, inc. II, al. c, da Constituição da República, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a carga horária máxima de interação dos servidores públicos do magistério, federais, estaduais e municipais, com seus educandos. (No julgamento da ADI 4.167, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação quanto ao art. 2º, § 4º, da Lei n. 11.738/2008 sem, contudo, conferir eficácia erga omnes e efeito vinculante à declaração).
Leading Case RE 936790
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 19/08/2017