O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 02/02/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1049811, do respectivo Tema 1024 em que se discute “à luz dos artigos 146 e 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, se o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146 e 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, se o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.
Leading Case RE 1049811
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 02/02/2019