Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inclusão das Tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS. (Tema 986 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 15/12/2017

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 15/12/2017, os Embargos de Divergência em REsp n.º 1.163.020/RS e os Recursos Especiais n.º 1.699.851/TO e n.º  1.692.023/MT, cadastrando a questão na base de dados do STJ como Tema 986, no qual se discute: “Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”.

Tema 986 – STJ
Situação do tema: Paradigma afetado.
Questão submetida a julgamento: Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 24/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 15/12/2017).
Repercussão Geral: Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.

EREsp 1163020/RS
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de origem: TJRS
Data de afetação: 15/12/2017

REsp 1699851/TO
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de origem: TJTO
Data de afetação: 15/12/2017

REsp 1692023/MT
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de origem: TJMT
Data de afetação: 15/12/2017

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