O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 13/02/2019, o mérito dos Recursos Especiais n.º 1.631.021/PR e n.º 1.612.818/PR representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 966, na qual se discute a “incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso”.
Tema 966 - STJ
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: Vide Tema 544/STJ
Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção)
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão Geral: Tema 1023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
REsp 1631021/PR
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 02/12/2016
Data de julgamento de mérito: 13/02/2019
REsp 1612818/PR
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 02/12/2016
Data de julgamento de mérito: 13/02/2019
Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso (Tema 966 - STJ)
Mérito Julgado - Publicado em 13/02/2019