O Supremo Tribunal Federal publicou, em 19/02/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1294969 do respectivo Tema 1124, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, em 29/08/2022, acolheu os embargos de declaração para reconhecer a existência de matéria constitucional e de sua repercussão geral, sem reafirmar jurisprudência, visto que: “não há jurisprudência firmada na Corte sobre a específica hipótese da parte final do inciso II do art. 156 da Constituição Federal, isto é, sobre a hipótese relativa à ‘cessão de direitos a sua aquisição’.”
O referido Tema passou a vigorar na situação “Reconhecida a existência de repercussão geral.”
Tema 1124 - STF
Situação do tema: Acórdão de mérito publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 156, II, da Constituição Federal a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda, ante a alegada irrelevância do registro em cartório de imóveis.
Leading Case ARE 1294969
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 12/02/2021
Data de julgamento de mérito: 12/02/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/02/2021