Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência do ICMS na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, quando a compra ocorreu em prazo inferior a um ano (Tema 1012 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 10/09/2020

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 10/09/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1025986, do respectivo tema 1012, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora”.

Tema 1012 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos LV e LVI; 150, inciso I; 155, inciso II e § 2º; e 170, inciso IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade da previsão, em atos do Poder Executivo, de situação de incidência tributária em operações alegadamente não previstas na legislação de regência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Tese firmada: É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.

Leading Case RE 1025986
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 18/10/2018
Data do julgamento de mérito: 05/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 10/09/2020

 

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