O Supremo Tribunal Federal publicou, em 08/04/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 855091, do respectivo Tema 808, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
Tema 808 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97 e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988 e 43, II, § 1º, do Código Tributário Nacional, de modo a definir a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa física.
Tese firmada: Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Leading Case: RE 855091
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 16/04/2015
Data de julgamento de mérito: 15/03/2021
Data de publicação de acórdão de mérito: 08/04/2021