Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência de ICMS sobre o deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos (Tema 1099 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 14/10/2020

 

O Supremo Tribunal Federal certificou em 14/10/2020 o trânsito em julgado, ocorrido em 10/10/2020, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1255885, do respectivo Tema 1099, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

Tema 1099 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, I e 155, II, da Constituição Federal, se incide o ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos localizados em estados distintos com fundamento no Código Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul e no art. 12 da Lei Complementar 87/1997, tendo em vista a existência de ato mercantil ou transferência de propriedade.
Tese firmada: Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.

Leading Case ARE 1255885
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 14/08/2020
Data de julgamento de mérito: 14/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 15/09/2020
Data do trânsito em julgado: 10/10/2020

 

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