Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência da prescrição quinquenal aplicável às demandas que versam sobre reenquadramento funcional de servidor público municipal na carreira instituído pela Lei Municipal 7.235/96 (Tema 36 IRDR - TJMG)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 03/07/2019

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, em 03/07/2019, o acórdão de mérito do IRDR nº 1.0000.17.081594-8/001, Tema 36 IRDR - TJMG, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Nas ações propostas pelos Servidores da Educação do Município de Belo Horizonte, fundadas na suposta omissão do ente público quanto à observância dos ditames da Lei Estatutária (Lei 7.169/96) para fins de concessão de progressão na carreira, incide a prescrição quinquenal, nos moldes da Súmula 85 do STJ, independente da opção voluntária pelo reenquadramento na carreira, na forma prevista na Lei Municipal de nº 7.235/96, haja vista não ser este o objeto central da controvérsia”.

Tema 36 IRDR-TJMG
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Discute-se a modalidade de prescrição aplicável às demandas que versam sobre reenquadramento funcional de servidor público municipal na carreira, em virtude de opção voluntária para o Plano de Carreira dos Servidores da Educação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte instituído pela Lei Municipal n.º 7.235/1996.
Tese firmada: Nas ações propostas pelos Servidores da Educação do Município de Belo Horizonte, fundadas na suposta omissão do ente público quanto à observância dos ditames da Lei Estatutária (Lei 7.169/96) para fins de concessão de progressão na carreira, incide a prescrição quinquenal, nos moldes da Súmula 85 do STJ, independente da opção voluntária pelo reenquadramento na carreira, na forma prevista na Lei Municipal de nº 7.235/96, haja vista não ser este o objeto central da controvérsia.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente.

IRDR 1.0000.17.081594-8/001
Relator: Des. Afrânio Vilela
Data de admissão: 03/05/2018
Data do julgamento de mérito: 19/06/2019
Data  de publicação do acórdão: 03/07/2019

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