Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores (Tema 508 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 29/06/2020

 

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 29/06/2020, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 600867, do respectivo tema 508, em que se discute, “à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista cuja composição acionária é objeto de negociação em bolsa de valores e distribui lucros a investidores públicos e privados, em razão das atividades desempenhadas”.
No entanto, ainda não foi divulgada a tese firmada.

Tema 508 - STF
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista cuja composição acionária é objeto de negociação em bolsa de valores e distribui lucros a investidores públicos e privados, em razão das atividades desempenhadas.

Leading Case RE 600867
Relator: Min. Joaquim Barbosa
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/12/2011
Data do julgamento de mérito: 29/06/2020

 

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