O Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1034840, e julgou o mérito do respectivo Tema 947, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discutia, com fundamento nos arts. 4º, inc. IX, 5º, incs. XXXV, LIV e § 2º, 49, inc. I, 84, inc. VIII, 93, inc. IX, 97 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de organismo internacional, com garantia de imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil, ser demandado em juízo, com a publicação do acórdão em 30/06/2017.
Tema 947 - STF
Situação do Tema: Acórdão de Mérito publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 4º, inc. IX, 5º, incs. XXXV, LIV e § 2º, 49, inc. I, 84, inc. VIII, 93, inc. IX, 97 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de organismo internacional, com garantia de imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil, ser demandado em juízo.
Tese firmada: O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.
Leading Case RE 1034840
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 02/06/2017
Data de julgamento de mérito: 02/06/2017
Data de Publicação do Acórdão: 30/06/2017