O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 01/06/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 654833, do respectivo tema 999, em que se discute: “à luz dos arts. 1º, inc. III, 5º, caput, incs. V e X, 37, § 5º, e 225, § 3º, da Constituição da República, a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental”.
Tema 999 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inc. III, 5º, caput, incs. V e X, 37, § 5º, e 225, § 3º, da Constituição da República, a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.
Leading Case: RE 654833
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de Repercussão Geral: 01/06/2018
Imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental. (Tema 999 - STF)
Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 01/06/2018