Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Impossibilidade de o Poder Judiciário anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico, com base em novo laudo pericial judicial (Tema 37 IRDR - TJMG)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 29/03/2019

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, em 29/03/2019, o acórdão de mérito do IRDR nº 1.0024.12.105255-9/002, do tema 37 IRDR - TJMG, no qual fixou-se a seguinte tese: “o Poder Judiciário não pode anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico legalmente realizado, como base em laudo pericial novo, produzido judicialmente; mas pode ser realizada perícia, judicialmente, que fique restrita à reavaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas para detectar vícios interpretativos ou legais”.

Tema 37 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: 1) a possibilidade de o Poder Judiciário anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico, como base em laudo pericial judicial; 2) ou se a perícia judicial deve ficar restrita à avaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitando-se a analisar as fichas técnicas para detectar vícios interpretativos.
Tese firmada: O Poder Judiciário não pode anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico legalmente realizado, como base em laudo pericial novo, produzido judicialmente; mas pode ser realizada perícia, judicialmente, que fique restrita à reavaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas para detectar vícios interpretativos ou legais.

IRDR 1.0024.12.105255-9/002
Relator: Des. Wander Marotta
Data de admissão: 24/05/2018
Data de julgamento de mérito: 20/03/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 29/03/2019

 

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