O Supremo Tribunal Federal publicou, em 30/06/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 716378, do respectivo Tema 545, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público”.
Tema 545 - STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute se empregados da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas têm direito à estabilidade excepcional de que trata o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Tese firmada: 1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.
Leading Case RE 716378
Relator: Min. Dias Toffoli
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/05/2012
Em 18/10/2013, o ARE 659039 foi substituído pelo RE 716378.
Data do julgamento de mérito: 07/08/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 30/06/2020