O Supremo Tribunal Federal publicou, em 07/10/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 608898, do respectivo Tema 373, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”.
Tema 373 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que, com fundamento em interpretação sistemática do art. 75, §1º, da Lei nº 6.815/80, concede ordem de habeas corpus para manter, no território brasileiro, estrangeiro expulso cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório, considerando-se, de um lado, o princípio da soberania nacional e, de outro lado, o princípio da proteção da família.
Tese firmada: O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.
Leading Case RE 608898
Relator: Min. Marco Aurélio
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 10/03/2011
Data do julgamento de mérito: 25/06/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 07/10/2020