Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família (Tema 961 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 07/09/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 07/09/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 1038507 do Tema 961, em que se discute a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural familiar, que não seja o único imóvel dessa natureza pertencente à família.

Tema 961 – STF
Situação do tema:
 Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. XXVI, da Constituição da República, a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural familiar, que não seja o único imóvel dessa natureza pertencente à família.

Leading Case ARE 1038507
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/09/2017

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