Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

(im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia (Tema 1098 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 15/06/2021

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 15/06/2021, os Recursos Especiais 1890344/RS e 1890343/SC, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1098, no qual busca definir a “(im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia”.

Tema 1098 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: "(im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia".
Anotações Nugep Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/6/2021 e finalizada em 8/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 244/STJ.
Informações complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 15/6/2021).

REsp 1890344/RS
Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação15/06/2021

REsp 1890343/SC
Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação15/06/2021

 

 

 

Outras páginas desta área