Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a (im)possibilidade de a causa de aumento prevista para prática do crime de furto no período noturno incidir tanto no crime de furto simples quanto na sua forma qualificada (Tema 1087 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 19/04/2021

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/04/2021, os Recursos Especiais 1888756/SP, 1890981/SP e 1891007/RJ, como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1087, no qual se busca definir a "(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°)".

Tema 1087 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: (im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°).
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 240/STJ.
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

REsp 1888756/SP
Relator: Min. João Otávio de Noronha
Tribunal de origem: TJSPRGL
Data de afetação19/04/2021

REsp 1890981/SP
Relator: Min. João Otávio de Noronha
Tribunal de origem: TJSPRGL
Data de afetação19/04/2021

REsp 1891007/RJ
Relator: Min. João Otávio de Noronha
Tribunal de origem: TJSPRGL
Data de afetação19/04/2021

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