O Supremo Tribunal Federal, em 01/08/2019, determinou a substituição do Recurso Extraordinário nº 614819 pelo Recurso Extraordinário nº 1205530, como paradigma do Tema 28 em que se discute a possibilidade, ou não, de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, para efetuar o pagamento da parte incontroversa da condenação.
Tema 28 - STF
Situação do Tema: Acórdão de Repercussão Geral publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz artigos 5º, II e LIV; 37, caput; e 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, para efetuar o pagamento da parte incontroversa da condenação.
Leading Case RE 1205530
Relator: Min. Marco Aurélio
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/12/2007
Em 09/08/2011, o RE 568647 foi substituído pelo RE 614819, e, em 01/08/2019, o RE 614819 foi substituído pelo RE 1205530.