O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 01/07/2021, os acórdãos de mérito dos Recursos Especiais 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 862, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ”.
Tema 862 - STJ
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.
Tese firmada: O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Vide controvérsia n. 48/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).
REsp 1729555/SP
Relator: Min. Assusete Magalhães
Tribunal de origem: TJSP
Data de afetação: 02/08/2019
Data de julgamento de mérito: 09/06/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 01/07/2021
REsp 1786736/SP
Relator: Min. Assusete Magalhães
Tribunal de origem: TJSP
Data de afetação: 02/08/2019
Data de julgamento de mérito: 09/06/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 01/07/2021
REsp 1112576/SP
Relator: Min. Sebastião Júnior
Tribunal de origem: TJSP
Data de afetação: 14/05/2010
Processo desafetado em 06/12/2011
Observação: Afetação cancelada em razão da inadmissibilidade do recurso especial.