O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/12/2019, os Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e n.º 1.803.225/PR como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1039, no qual se discute sobre a “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”.
Tema 1039 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2019 e finalizada em 3/12/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 87/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 9/12/2019).
REsp 1799288/PR
Tribunal de Origem: TJPR
Relator: Min. Maria Isabel Gallotti
Data de afetação: 09/12/2019
REsp 1803225/PR
Tribunal de Origem: TJPR
Relator: Min. Maria Isabel Gallotti
Data de afetação: 09/12/2019