Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público (Tema 551 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 01/07/2020

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 01/07/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1066677, do respectivo tema 551, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações".

Tema 551 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.
Tese firmada: Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. (tese extraída do acórdão de mérito)

Leading Case: RE 1066677
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 31/05/2012
     O ARE 646000 foi substituído pelo RE 1066677 como paradigma de Repercussão Geral em 15/08/2017
Data do julgamento de mérito: 22/05/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 01/07/2020

 

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