O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 26/02/2020, o trânsito em julgado dos REsps n.º 1.761.618/SP, 1.762.577/SP e 1.761.119/SP, ocorrido em 19/02/2020, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1001, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido”.
Tema 1001 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese firmada: A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.
Anotações Nugep: Vide Tema Repetitivo n. 16/STJ.
Vide Controvérsia n. 62/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
Repercussão Geral: Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Referência Sumular: Súmula 483/STJ
REsp 1761618/SP
Tribunal de origem: SP
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 27/11/2018
Data de julgamento de mérito: 07/08/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 14/08/2019
Data dos Embargos de Declaração: 12/11/2019
Data do trânsito em julgado: 19/02/2020
REsp 1762577/SP
Tribunal de origem: SP
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 27/11/2018
Data de julgamento de mérito: 07/08/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 14/08/2019
Data dos Embargos de Declaração: 12/11/2019
Data do trânsito em julgado: 19/02/2020
REsp 1761119/SP
Tribunal de origem: SP
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 27/11/2018
Data de julgamento de mérito: 07/08/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 14/08/2019
Data dos Embargos de Declaração: 12/11/2019
Data do trânsito em julgado: 19/02/2020