Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas. (Tema 936 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 03/03/2017

 O Supremo Tribunal Federal, em 03/03/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 609517 do respectivo tema 936 em que se discute, com base nos arts. 131 a 133 da Constituição da República, a constitucionalidade da exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções.

 

Tema 936 – STF

Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral

Questão Submetida a Julgamento: "Recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 131 a 133 da Constituição da República, a constitucionalidade da exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções.".

Leading CaseRE 609517

Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 03/03/2017

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