O Supremo Tribunal Federal, em 03/03/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 609517 do respectivo tema 936 em que se discute, com base nos arts. 131 a 133 da Constituição da República, a constitucionalidade da exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções.
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral |
Questão Submetida a Julgamento: "Recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 131 a 133 da Constituição da República, a constitucionalidade da exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções.". |
Leading Case: RE 609517 |
Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 03/03/2017 |