Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular (Tema 836 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 18/12/2015

 O Supremo Tribunal Federal certificou, em 18/12/2015, o trânsito em julgado, ocorrido em 17/11/2015, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 824781, do respectivo tema 836 em que se discutia, à luz dos arts. 5º, LXXIII, e 37 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular.

 

Tema 836 – STF

Situação do Tema: Transitado em julgado

Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LXXIII, e 37 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular".

Leading CaseARE 824781

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  27/08/2015

Data de Julgamento de Mérito: 27/08/2015

Data de Publicação Acórdão de Mérito:  09/10/2015

Data Trânsito em Julgado: 17/11/2015

 

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