O Supremo Tribunal Federal certificou, em 18/12/2015, o trânsito em julgado, ocorrido em 17/11/2015, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 824781, do respectivo tema 836 em que se discutia, à luz dos arts. 5º, LXXIII, e 37 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular.
Situação do Tema: Transitado em julgado |
Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LXXIII, e 37 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular". |
Leading Case: ARE 824781 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 27/08/2015 |
Data de Julgamento de Mérito: 27/08/2015 |
Data de Publicação Acórdão de Mérito: 09/10/2015 |
Data Trânsito em Julgado: 17/11/2015 |