O Supremo Tribunal Federal, em 05/04/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 654432, e julgou o mérito do respectivo tema 541 em que se discutia: à luz do artigo 142, § 3º, IV, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do exercício do direito de greve por policiais civis, ante a ausência de norma regulamentadora da matéria.
Situação do Tema: Julgado o mérito do tema com repercussão geral |
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 142, § 3º, IV, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do exercício do direito de greve por policiais civis, ante a ausência de norma regulamentadora da matéria. |
Leading Case: ARE 654432 |
Data de reconhecimento de existência repercussão geral: 19/04/2012 |
Data de julgamento de mérito com repercussão geral: 05/04/2017 |