Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exercício do direito de greve por policiais civis. (Tema - 541)


Mérito Julgado - Publicado em 05/04/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 05/04/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 654432, e julgou o mérito do respectivo tema 541 em que se discutia: à luz do artigo 142, § 3º, IV, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do exercício do direito de greve por policiais civis, ante a ausência de norma regulamentadora da matéria.

Tema 541 - STF

Situação do Tema: Julgado o mérito do tema com repercussão geral

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 142, § 3º, IV, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do exercício do direito de greve por policiais civis, ante a ausência de norma regulamentadora da matéria.

Leading CaseARE 654432 

Data de reconhecimento de existência repercussão geral: 19/04/2012

Data de julgamento de mérito com repercussão geral: 05/04/2017

 

Outras páginas desta área