Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal. (Tema 925 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 11/11/2016

 O Supremo Tribunal Federal, em 11/11/2016, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 964246, e julgou o mérito do respectivo tema 925 em que se discutia, com base no art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República, o direito de ninguém ser considerado culpado, nem preso, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

 

Tema 925 – STF

Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema

Questão Submetida a Julgamento: "Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário interposto em ação penal, no qual se discute, com base no art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República, o direito de ninguém ser considerado culpado, nem preso, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

Tese Firmada: Não disponível.

Leading CaseARE 964246

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  11/11/2016

Data de Julgamento de Mérito: 11/11/2016

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