O Supremo Tribunal Federal, em 11/11/2016, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 964246, e julgou o mérito do respectivo tema 925 em que se discutia, com base no art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República, o direito de ninguém ser considerado culpado, nem preso, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema |
Questão Submetida a Julgamento: "Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário interposto em ação penal, no qual se discute, com base no art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República, o direito de ninguém ser considerado culpado, nem preso, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". |
Tese Firmada: Não disponível. |
Leading Case: ARE 964246 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 11/11/2016 |
Data de Julgamento de Mérito: 11/11/2016 |