Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor (Tema 1063 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 17/09/2020

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/09/2020, o Recurso Especial 1.863.084/GO, como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1063, no qual se discute: “Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito”.

Tema 1063 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/8/2020 e finalizada em 1/9/2020 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 178/STJ.
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

REsp 1863084/GO
Relatora: Min. Laurita Vaz
Tribunal de Origem: TJGO
Data de afetação: 17/09/2020

 

 

 

Outras páginas desta área