Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário (Tema 592 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 07/09/2016

 O Supremo Tribunal Federal publicou, em 07/09/2015, o trânsito em julgado do acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 841.526, do respectivo tema 592 em que se discutia,à luz do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.

 

Tema 592 – STF

Situação do Tema: Transitado em Julgado

Descrição: “Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento”.

Tese firmada: “Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.”

Leading CaseRE 841526

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  24/10/2014

Data de Julgamento de Mérito: 30/03/2016

Data de Publicação Acórdão de Mérito:  01/08/2016

Data de Trânsito em Julgado: 07/09/2016

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