O Supremo Tribunal Federal publicou, em 19/05/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 635546, do respectivo Tema 383, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”.
Tema 383 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, incisos I, II, LIV e LV, e 37, caput, inc. II e § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços.
Tese firmada: A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Leading Case RE 635546
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/04/2011
Data de julgamento de mérito: 29/03/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/05/2021