O Supremo Tribunal Federal, em 16/09/2016, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 765320, e julgou o mérito do respectivo tema 916 em que se discutia, “à luz do art. 37, II, § 2º, da Constituição Federal, acerca dos efeitos jurídicos da contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade de excepcional interesse público realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Lei Maior”.
Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema |
Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, II, § 2º, da Constituição Federal, acerca dos efeitos jurídicos da contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade de excepcional interesse público realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Lei Maior". |
Leading Case: RE 765320 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 16/09/2016 |
Data de Julgamento de Mérito: 16/09/2016 |