Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal (Tema 916 - STF).


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 16/09/2016

O Supremo Tribunal Federal, em 16/09/2016, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 765320, e julgou o mérito do respectivo tema 916 em que se discutia,à luz do art. 37, II, § 2º, da Constituição Federal, acerca dos efeitos jurídicos da contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade de excepcional interesse público realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Lei Maior”.

 

 

Tema 916 – STF

Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema

Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, II, § 2º, da Constituição Federal, acerca dos efeitos jurídicos da contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade de excepcional interesse público realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Lei Maior".

Leading CaseRE 765320

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  16/09/2016

Data de Julgamento de Mérito: 16/09/2016

Outras páginas desta área