Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado. (Tema 885 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 01/04/2016

 O Supremo Tribunal Federal, em 01/04/2016, decidiu pela existência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case RE nº 955.227, em que se discute,à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102 da Constituição Federal, se e como as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.”

 

Tema  885 – STF

Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102 da Constituição Federal, se e como as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.

Leading CaseRE 955227

Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 01/04/2016

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