O Supremo Tribunal Federal, em 01/04/2016, decidiu pela existência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case RE nº 955.227, em que se discute, “à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102 da Constituição Federal, se e como as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.”
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral |
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102 da Constituição Federal, se e como as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo. |
Leading Case: RE 955227 |
Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 01/04/2016 |