Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Efeitos da declaração de inconstitucionalidade de lei que efetivou servidores públicos estaduais para o recebimento de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Controvérsia 91 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 09/05/19

O Superior Tribunal de Justiça recebeu os recursos enviados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais componentes do Grupo de Representativos 6 - TJMG e os cadastrou como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia nº REsp 1806083/MG, REsp 1806087/MG e REsp 1806086/MG criando, em 09/05/2019, a Controvérsia n. 91 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Definição sobre o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores designados para o exercício de função pública e que foram efetivados sem terem prestado concurso público, por meio de lei posteriormente declarada inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade.”
Em virtude da criação da Controvérsia n. 91 - STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados na Controvérsia descrita e não mais no Grupo de Representativos 6 - TJMG.

Controvérsia 91 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente
Título: Efeitos da declaração de inconstitucionalidade de lei que efetivou servidores públicos estaduais para o recebimento de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Descrição: Definição sobre o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores designados para o exercício de função pública e que foram efetivados sem terem prestado concurso público, por meio de lei posteriormente declarada inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade.
Anotações Nugep: Vide TEMA 141/STJ
Repercussão Geral: Tema 916/STF - Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal.

REsp 1806083/MG
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 24/05/2019

REsp 1806087/MG
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 24/05/2019

REsp 1806086/MG
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 24/05/2019

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