O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 14/09/2016, o Recurso Especial nº 1.452.840/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 872 como "distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.”
Tema 872 – STJ |
Situação do Tema: Mérito Julgado. |
Questão submetida a julgamento: Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada. |
Resp: REsp 1452840/SP |
Data de Afetação: 04/06/2014 |
Data Julgamento: 14/09/2016 |