Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Distribuição dos encargos de sucumbência em Embargos de Terceiro. (Tema 872 - STJ)


Mérito Julgado - Publicado em 14/09/2016

 O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 14/09/2016, o Recurso Especial nº 1.452.840/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 872 como "distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.”

 

 Tema 872 – STJ

Situação do Tema: Mérito Julgado.

Questão submetida a julgamento: Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.

Resp: REsp 1452840/SP

Data de Afetação:  04/06/2014

Data Julgamento: 14/09/2016

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