O Superior Tribunal de Justiça, em 22/02/2018, julgou o mérito do Recurso Especial nº 1.221.170/PR representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 779, cuja questão submetida a julgamento é “Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição”.
Tema 779 - STJ
Situação do tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.
REsp 1221170/PR
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 22/04/2014
Data de julgamento do mérito: 22/02/2018