Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC (Tema 929 - STJ)


Paradigma Desafetado - Publicado em 20/02/2019

O Superior Tribunal Justiça, em 20/02/2019, desafetou o REsp 1.585.736/RS, paradigma do Tema 929 que possui a seguinte questão submetida a julgamento: “Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC”.

Tema 929 - STJ
Situação do Tema: Sem Processo Vinculado
Questão submetida a julgamento: Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
Anotações Nugep: Situação alterada para "tema sem processo vinculado", em 14/3/2019, com manutenção da determinação de sobrestamento de recursos especiais que tratem sobre a matéria.
A questão objeto deste tema está em julgamento na Corte Especial do STJ nos processos a seguir: EAREsp 664.888/RS, EAREsp 676.608/RS, EAREsp 600.663/RS, EAREsp 622.897/RS e EREsp 1.413.542/RS, todos conclusos ao Ministro Luis Felipe Salomão em virtude de pedido de vista, na sessão de julgamento de 20/2/2019.
Informações Complementares: O Ministro Relator proferiu, em 27/10/2016, despacho no REsp 1.585.736/RS para informar que:
"[...] a afetação conjunta deste recurso especial não alterou a abrangência da ordem de suspensão determinada nos autos do recurso principal (REsp 1.517.888/SP, fls. 274/275), ficando limitada, portanto, aos recursos especiais em trâmite, nos termos do art. 543-C, § 1º, do CPC/1973, então vigente."
RESP 1517888/RN estava afetado à SEGUNDA SEÇÃO.

REsp 1585736/RS
Tribunal de origem: TJRS
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Data de Afetação: 14/09/2016
Processo desafetado em 20/02/2019. Observação: Na Sessão de julgamento de 20/2/2019, a Corte Especial, por unanimidade, tornou sem efeito a afetação do processo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

REsp 1517888/RN
Tribunal de origem: TJRN
Data de Afetação: 25/05/2015
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Processo desafetado em 14/06/2017.
Observação: Afetação cancelada: "Desafeto o presente recurso do rito dos recursos repetitivos, tendo em vista a possibilidade de restar prejudicada a tese da repetição em dobro, após julgamento da questão referente à capitalização mensal. Mantém-se, porém, a afetação do tema e do outro recurso afetado (REsp 1.585.736/RS)" (decisão publicada no DJe de 14/06/2017).

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