O Supremo Tribunal Federal, em 25/04/2018, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, apreciando o Tema 832 da Repercussão Geral, suscitada no Leading Case RE 865401, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso à informação, de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal e das normas de regência desse direito”.
Tema 832 - STF
Situação do tema: Julgamento de Mérito.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, se parlamentar tem direito a obter, isoladamente, informações e documentos do Chefe do Executivo.
Tese firmada: O parlamentar na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso à informação de interesse pessoal ou coletivo nos termos do artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal e da normas de regência deste direito.
Leading Case: RE 865401
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 15/08/2015
Data de julgamento de mérito: 25/04/2018