O Supremo Tribunal Federal publicou em 17/05/2016, trânsito em julgado da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 954.408, do respectivo tema 888 em que se discutia, à luz dos arts. 2º, 37, caput, e 40, §§ 4º e 19, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.
Situação do Tema: Trânsito em Julgado do Tema |
Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 37, caput, e 40, §§ 4º e 19, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência. |
Leading Case: ARE 954408 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 15/04/2016 |
Data de Julgamento de Mérito: 15/04/2016 |
Data de Publicação Acórdão de Mérito: 22/04/2016 |
Data Trânsito em Julgado: 17/05/2016 |