Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência (Tema 888 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 15/04/2016

 O Supremo Tribunal Federal, em 15/04/2016, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 954.408, e julgou o mérito do respectivo tema 888 em que se discutia, à luz dos arts. 2º, 37, caput, e 40, §§ 4º e 19, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.

 

Tema 888 – STF

Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema

Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 37, caput, e 40, §§ 4º e 19, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.

Leading CaseARE 954408

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  15/04/2016

Data de Julgamento de Mérito: 15/04/2016

 

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