O Supremo Tribunal Federal, em 15/04/2016, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 954.408, e julgou o mérito do respectivo tema 888 em que se discutia, à luz dos arts. 2º, 37, caput, e 40, §§ 4º e 19, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.
Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema |
Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 37, caput, e 40, §§ 4º e 19, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência. |
Leading Case: ARE 954408 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 15/04/2016 |
Data de Julgamento de Mérito: 15/04/2016 |