O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 25/10/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1212272, do respectivo Tema 1069, em que se discute “à luz dos artigos 1º, inciso III; 5º, caput e incisos II, VI e VIII; e 196 da Constituição Federal, o direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa”.
Tema 1069 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso III; 5º, caput e incisos II, VI e VIII; e 196 da Constituição Federal, o direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.
Leading Case RE 1212272
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 25/10/2019